A inspeção de equipamentos é uma parte fundamental no sucesso de operações de turismo de aventura, nela verificamos as condições dos equipamentos que utilizamos para proteger vidas e proporcionar experiências enriquecedoras aos nossos clientes e parceiros.
Vamos a partir de hoje começar um movimento e mudança de comportamento, com conhecimento e ajudar a melhorar as atividades de turismo de aventura no país?
Por que inspecionar seus equipamentos de aventura?
Para identificar possíveis falhas de componentes antes da falha de todo um sistema de gestão de segurança, as vezes confiamos tanto nos equipamentos e suas certificações que perdemos o costume de inspecionar, mesmo eles sendo novos.
As inspeções também são importantes para desenvolver a confiabilidade nos equipamentos, confirmando a capacidade de um item desempenhar sua função sob condições especificadas, durante um intervalo de tempo conforme indica a NBR:5462:1994 confiabilidade e manutenibilidade.
O custo com uma inspeção sempre será mais barato e menos doloroso do que o custo com os desdobramentos jurídicos e de imagem em uma falha de equipamento.
Quem pode inspecionar equipamentos de segurança usados em aventuras?
Existe um projeto de norma baseada na norma europeia EN 365 que aponta o seguinte texto:
O inspetor é uma pessoa que tem conhecimento das exigências em vigor que diz respeito as inspeções periódicas e as recomendações e instruções dos fabricante aplicáveis ao componente, subsistema ou sistema a ser verificado. A pessoa competente pode ser identificada como inspetor competente.

Equipamentos usados na inspeção.
Pessoa designada adequadamente treinada ou que possua conhecimento e experiência prática para permitir que as inspeções periódicas sejam executadas adequadamente. Para começar a estudar sobre o assunto e iniciar neste mundo algumas referências normativas são importantes como:
• NR 6 EPI Equipamentos de proteção individual;
• NR 35 Trabalho em altura e anexos;
• NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria e construção;
• Manuais de fabricantes;
• Código de defesa do consumidor CDC.

Onde adquirir conhecimento: grandes feras no assunto são os instrutores Tiago Santos (@tiagosantos.tsst) e o Cláudio André Jara Maia (@arcadosventos).
Estas boas práticas são aplicáveis também ao turismo de aventura, na política de segurança de empresas de diferentes portes, gerenciando seus equipamentos de atividades em altura.
Segundo a ONG Férias Vivas em sua última pesquisa sobre acidentes, muitos acidentes que ocorrem no turismo de aventura no Brasil têm índices alarmantes de falhas de equipamentos, o que está relacionado diretamente a falta de inspeção e uso incorreto de Epis.

Vale apena lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39 na seção IV diz:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre as práticas abusivas:
VIII – Colocar no mercado de consumo, qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas específicas não existirem, peça Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, normalização e qualidade industrial (Conmetro).
Quem investe em prevenção de acidentes, se preocupa com a vida humana, tem empatia, economiza dinheiro e proporciona melhores experiências com possibilidade de alcance em mercados maiores para seus negócios. Espero que gostem destas dicas e se for pertinente compartilhem com seus amigos e vamos juntos nesta corrente positiva por mais segurança, responsabilidade e profissionalismo no Turismo de Aventura Brasileiro.

Para finalizar este texto vou deixar aqui o link para uma palestra sobre “Gestão de segurança em trilhas” que eu apresentei em uma das edições do Congresso Online de Trekking do Gear Tips onde eu abordei outros assuntos relacionados com o tema da segurança em atividades outdoor. Bons estudos!
Tur° Msc Raphael Raine.
Consultorias, palestras e treinamentos como ferramenta do desenvolvimento humano profissional e pessoal.
@rapharaine
